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Ao que tudo indica, o novo “Sistema de Entrada e Saída” da União Europeia está finalmente a caminho. O seu lançamento está previsto para outubro de 2025, contexto que se acredita vir a marcar uma nova era para a gestão e controlo das fronteiras, bem como experiência dos turistas.

Conhecido como EES, este novo sistema foi criado para registar as entradas e saídas de cidadãos oriundos de países terceiros (não pertencentes à UE), que pretendem realizar uma viagem de estadia curta, no momento em que estes cruzam as fronteiras externas de um dos países pertencentes à UE.  Este aplica-se aos cidadãos em necessidade de visto, mas também aos isentos, porém não se aplica a cidadãos da UE, residentes legais ou titulares de vistos de longa duração.

Com base no “The Times”, atualmente os cidadãos oriundos de países terceiros podem viajar 90 dias, em qualquer período de 180 dias, pela UE sem visto. Através do sistema EES, os registos serão digitalizados, o que permitirá garantir que esse limite seja infringido.

Em que consiste o sistema EES?

O sistema EES pressupõe que os viajantes forneçam os seus dados pessoais nos pontos de fronteira do espaço Schengen, enquanto um agente de controlo recolhe as impressões digitais e/ou fotografias de rosto dos indivíduos. Estes dados serão armazenados num sistema digital que poderá ser acedido e consultado quando necessário, evitando-se, assim, a necessidade de carimbar o passaporte.

Para tornar este processo mais ágil, está prevista a disponibilização de equipamentos de auto-atendimento, em determinados pontos de passagem, e também uma aplicação móvel.

Caso esta não seja a primeira experiência do viajante com o sistema, os seus dados já estarão armazenados, sendo que o agente de controlo apenas terá de verificar as suas impressões digitais e fotografia. Na eventualidade deste viajante ser detentor de um passaporte biométrico (documento de viagem que contém dados biométricos do viajante: impressões digitais e imagem facial digital), este poderá acelerar todo o processo, dirigindo-se aos equipamentos de auto-atendimento.

A negação de fornecimento dos dados pessoais traduzir-se-á numa interdição de entrada nas fronteiras.

Onde são armazenados os dados?

Os dados recolhidos estarão armazenados num arquivo pertencente ao sistema e permanecerão neste suporte pelo período de três anos

No que concerne o acesso aos dados pessoais e respetiva proteção, as autoridades europeias de fronteira, vistos e imigração possuem autorização e legitimidade para aceder aos mesmos, no âmbito da verificação da identidade e direito de entrada e/ou permanência.

A Europol também poderá utilizá-los para fins de aplicação de lei, assim como as autoridades de outros nações ou organizações internacionais, em condições específicas e de acordo com a legislação definida.

Embora o EES venha reforçar a segurança e eficiência nas fronteiras da UE, é crucial debruçar o pensamento nos desafios técnicos e operacionais já identificados e responsáveis pelo atraso da implementação do sistema no último ano.

Um dos principais obstáculos identificados foi complexidade técnica da integração do EES com os atuais sistemas disponíveis. Países como a Alemanha, a França e os Países Baixos, que juntos representam cerca de 40% do tráfego de viajantes na UE, enfrentaram dificuldades na adaptação dos seus sistemas informáticos para suportar o novo. (Reuters).

Outra questão relevante é que a necessidade de recolha de dados biométricos pode aumentar os tempos de espera nas fronteiras, especialmente, durante os períodos iniciais de adaptação ao novo sistema. A dependência desta tecnologia requer formação adequada para os agentes fronteiriços e a garantia de que se os equipamentos não estiverem funcionais as operações não são comprometidas na totalidade.

Além disto, a introdução de tecnologias biométricas no controlo fronteiriço levanta preocupações éticas, no que diz respeito à privacidade e proteção de dados pessoais.

O sucesso do sistema dependerá da capacidade dos países em harmonizar os seus processos, de modo garantir uma adaptação gradual do sistema e assegurar que todos estão devidamente informados sobre as novas exigências.

A título de curiosidade, destaca-se também a entrada em vigor do “Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem” (ETIAS), mas apenas no último trimestre de 2026. A autorização de viagem ETIAS será um requisito obrigatório para cidadãos isentos de visto que desejam viajar para qualquer um dos 30 países europeus participantes.

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