Os relatórios de sustentabilidade alinhados com a Diretiva Europeia CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) são relevantes tanto para empresas obrigadas a divulgar informações não financeiras, como para organizações que pretendem estruturar a sua estratégia ESG, responder às exigências do mercado e apoiar decisões estratégicas.
Com a entrada em vigor da CSRD, o reporte de sustentabilidade deixou de ser apenas voluntário e passou a integrar os sistemas de governação e gestão empresarial. No setor do turismo, onde a sustentabilidade está diretamente ligada ao território, às comunidades e à gestão de recursos, levanta-se uma questão central: que impacto terão os relatórios de sustentabilidade CSRD para as empresas do setor?”
CSRD e ESRS: o que são e qual é o seu papel?
A CSRD veio uniformizar o reporte de sustentabilidade, com o objetivo de assegurar transparência, comparabilidade e fiabilidade dos dados ESG no espaço europeu e nas empresas que nele operam.
As ESRS (European Sustainability Reporting Standards) são as normas que definem as métricas, indicadores e temas a reportar, nos domínios:
- Ambiental (E) – alterações climáticas, poluição, água e recursos marinhos, biodiversidade e ecossistemas, recursos e economia circular
- Social (S) – força de trabalho, cadeia de valor, comunidades afetadas, consumidores e utilizadores finais
- Governação (G) – conduta empresarial
Estes instrumentos são o núcleo do novo paradigma de transparência empresarial na UE, que traz:
- Maior abrangência de obrigatoriedade de reporte
- O princípio de dupla materialidade, que obriga a analisar tanto o impacto financeiro dos temas ESG como o impacto das atividades da empresa na sociedade e no ambiente
- Verificação externa da informação reportada
- Integração com relatórios anuais, reforçando a ligação entre sustentabilidade e estratégia
Como vai a CSRD impactar o setor do turismo?
À face de uma diretiva exigente, o Pacto Omnibus, aprovado provisoriamente pelo Parlamento Europeu no final do ano passado, visa simplificar e reduzir o esforço de reporte das novas normas de sustentabilidade, com três alterações essenciais:
- As PME cotadas na EU deixam de estar automaticamente abrangidas pela CSRD, podendo reportar apenas a partir de 2028 e recorrer a normas simplificadas;
- Algumas obrigações de reporte presentes na ESRS serão simplificadas, e a entrada em vigor de parte das exigências será
Para o setor do turismo, onde a maioria das empresas são PME, isto significa que:
- Grandes cadeias hoteleiras, grupos internacionais e empresas de grande dimensão poderão estar obrigadas a reportar segundo as ESRS;
- A maioria das PME do turismo não estará, a curto prazo, legalmente obrigada a elaborar relatórios de sustentabilidade segundo a CSRD.
No entanto, esta simplificação não diminui a importância do reporte de sustentabilidade, muda apenas o quando, o quem e o como, reforçando a necessidade de relatórios mais focados na materialidade, utilidade e valor estratégico da informação.
Porque continuam a ser relevantes – e estratégicos – os relatórios de sustentabilidade?
Apesar de não existir obrigatoriedade direta de reporte para a maioria das PME do turismo, o impacto da CSRD faz-se sentir de forma indireta:
- Grandes grupos e cadeias obrigadas a reportar passam a exigir informação ESG aos seus fornecedores e parceiros;
- O acesso a financiamento, programas europeus e incentivos públicos integra cada vez mais critérios de sustentabilidade;
- Destinos turísticos e entidades públicas exigem dados estruturados para planeamento, monitorização e certificações;
- Clientes e mercados valorizam transparência e credibilidade nas práticas sustentáveis.
Ou seja, o enquadramento legal pode estar a mudar, mas a ausência de obrigação legal não elimina a necessidade de análise, estrutura e evidência. A necessidade de medir, entender e comunicar impactos ESG permanece estratégica.
Um relatório de sustentabilidade bem estruturado permite às empresas do setor do turismo:
- Estruturar informação dispersa, transformando dados em conhecimento útil;
- Apoiar decisões estratégicas com base em dados fiáveis;
- Identificar riscos e oportunidades ESG relevantes para o negócio;
- Alinhar estratégia e sustentabilidade de forma consistente;
- Facilitar processos de certificação de sustentabilidade e apoiar o cumprimento da Diretiva Green Claims;
- Preparar a organização para futuras exigências do mercado de regulamentação.
Mais do que cumprir uma diretiva, trata-se de transformar informação ESG em conhecimento útil para a gestão.
O que é a VSME e porque é relevante para PME?
A VSME (Voluntary Sustainability Reporting Standard for SMEs) é uma norma voluntária, desenvolvida pelo EFRAG, para apoiar pequenas e médias empresas (PME) no reporte de sustentabilidade.
Neste contexto em que menos empresas são obrigadas a reportar segundo as ESRS, a VSME assume um papel cada vez mais central, ao oferecer:
- Um padrão de reporte mais acessível e proporcional, adaptado à realidade e capacidades de PME, mas alinhado com os requisitos da ESRS, sem perder a consistência e credibilidade dos dados reportados;
- Um meio de responder às exigências de grandes clientes que solicitam dados ESG na cadeia de valor;
- Uma estrutura útil para melhorar a gestão de questões de sustentabilidade internas e indicadores de desempenho relevantes.
- Para as empresas do turismo, a VSME funciona como uma abordagem pragmática para estruturar informação, apoiar decisões e preparar evoluções futuras.
Ao alinhar sustentabilidade, estratégia e operação, as organizações ganham capacidade de adaptação, credibilidade e vantagem competitiva – e os relatórios de sustentabilidade são uma ferramenta essencial para o conseguir fazer.
Perguntas frequentes sobre relatórios de sustentabilidade
O que é um relatório de sustentabilidade segundo a CSRD?
É um relatório que divulga informação ESG de forma estruturada e comparável, seguindo a Diretiva CSRD e as normas ESRS, com o objetivo de apoiar a transparência, a gestão de riscos e a tomada de decisão estratégica.
Todas as empresas são obrigadas a reportar segundo a CSRD?
Não. A obrigatoriedade aplica-se a empresas de maior dimensão e de forma faseada. Ainda assim, muitas organizações são solicitadas a fornecer informação ESG por clientes, investidores ou financiadores, mesmo sem obrigação legal direta.
Qual a diferença entre ESRS e VSME?
As ESRS são normas obrigatórias para empresas abrangidas pela CSRD. As VSME são normas voluntárias, mais proporcionais, desenvolvidas para PME, permitindo estruturar o reporte de sustentabilidade com menor complexidade técnica.
Porque faz sentido uma PME do setor do turismo elaborar um relatório de sustentabilidade?
Porque permite responder a exigências da cadeia de valor, estruturar a gestão de impactos ambientais e sociais, e diferenciar a empresa num mercado cada vez mais orientado por critérios de sustentabilidade.
Uma PME do turismo pode começar pela VSME e, mais tarde, evoluir?
Sim. A VSME permite estruturar dados e processos internos, funcionando como uma base sólida para responder a exigências futuras ou evoluir para normas mais exigentes, se necessário.
O IPDT desenvolve relatórios de sustentabilidade segundo a CSRD e VSME?
Sim. O IPDT – Tourism Intelligence apoia organizações na elaboração de relatórios de sustentabilidade alinhados com as normas ESRS e VSME. Inclusive, desenvolveu os Relatórios de Sustentabilidade de 2024/2025 do Futebol Clube do Porto e FC Porto – Futebol, SAD, integrados nos respetivos Relatórios Anuais Integrados.
Como podemos ajudar?
Se procura de soluções inovadoras no setor do Turismo, desde desenvolver e promover o seu destino ou negócio privado, o IPDT oferece serviços especializados em Gestão de Processos de Sustentabilidade, Consultoria Estratégica, Marketing e Comunicação, Estudos e Monitorização e Classificação de Património. Estamos prontos para o ajudar a alcançar sucesso.
O IPDT é membro Afiliado da UN Tourism
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